POR UMA NOVA POLÍTICA PARA O ENSINO SUPERIOR NO BRASIL, relatório final da "Comissão Nacional de Avaliação do Ensino Superior", Brasília, Ministério da Educação, 1985.

Simon Schwartzman, "Reformular o ensino superior: o essencial e o assessório", publicado em O Estado de São Paulo, 26 de março de 1986.

É fácil implicar com um ou outro detalhe do documento aprovado pela Comissão Nacional de Reformulação do Ensino Superior, mas com isto corre-se o risco de perder de vista o essencial. E, no essencial, trata-se de um conjunto de propostas bastante inovadoras que podem, se devidamente implementadas, colocar nosso sistema de ensino superior em um novo patamar de funcionamento. Quais são os aspectos principais da proposta?

Vale a pena começar dizendo que em nenhum momento a Comissão buscou colocar o ensino superior em situação de prioridade em relação aos demais níveis de ensino. Todos concordam que o ensino fundamental é prioritário; todos concordam, também, que o ensino superior não deve ser postergado e abandonado enquanto os problemas do ensino básico não sejam resolvidos, entre outras coisas porque a melhoria do ensino básico depende da formação de professores no nivel superior. Dar importância ao ensino superior não significa, evidentemente, que outras coisas não podem ser igualmente ou mais importantes.

A impressão falsa de que a Comissão pretenderia inverter as prioridades pode decorrer do formato proposto para o Conselho Federal de Educação, aonde deveriam preponderar pessoas representativas da comunidade universitária do país. O que ocorre é que, como o ensino de primeiro e segundo graus são atribuições dos municípios e estados, o Conselho Federal de Educação tem sido sempre um órgão voltado principalmente para o ensino superior, e a proposta da comissão simplesmente mantém esta situação. A alternativa (que considero pessoalmente melhor) seria criar um órgão dedicado exclusivamente ao ensino superior, e outro voltado para o ensino de primeiro e segundo graus.

O essencial da proposta da Comissão, que pode ser implementado de varias formas diferentes, é que os atuais controles burocraticos e formais do CFE sobre o ensino superior sejam eliminados, e que exista um colegiado inter-universitário que possa desenvolver uma metodologia adequada de acompanhamento do desempenho de nossas instituições de ensino. Este colegiado não tem porque ser um mero resultante dos interesses corporativos que existem hoje em nossos estabelecimentos de ensino superior.

Não há duvida que esta é uma questão politicamente difícil; acredito, no entanto, que a proposta da Comissão está no caminho certo. Pessoalmente, vejo na subordinação do ensino superior aos interesses corporativos de professores, alunos e funcionários uma tendencia reacionária e perigosa, que pode perpetuar o atual statu quo de nossas instituições de ensino. As universidades publicas, como instituições mantidas pela sociedade, devem responder aos padrões de qualidade e desempenho que a sociedade exige; e seria ingênuo achar que instituições que hoje funcionam com níveis bastante inadequados de desempenho poderiam, por si mesmas sair desta situação. Ao mesmo tempo, não tenho dúvidas de que instituições de ensino superior não podem funcionar sob lideranças autoritárias e impositivas, que não respeitam nem incorporam a colaboração das comunidades envolvidas. O ensino superior, a pesquisa científica, o desenvolvimento da cultura e do conhecimento só são possíveis quando realizados com autonomia, liberdade e independência. Existe, pois, um tipo de autonomia que é essencial a qualquer sistema de ensino superior, e outro que pode ser pernicioso.

Como garantir a autonomia acadêmica sem cair no corporativismo? Como assegurar o predomínio da qualidade e do desempenho sem cair no autoritarismo puro e simples, que acaba por se transformar, freqüentemente, em anti-intelectualismo e irracionalismo? Este foi o dilema que a Comissão procurou enfrentar, e creio que as soluções propostas estão no caminho certo. Elas partem do pressuposto de que existem hoje, na comunidade universitária e científica do país, pessoas altamente qualificadas e preocupadas com a melhoria de nossas instituições de ensino (se estas pessoas não existissem em números suficientemente grandes, então nossas instituições de ensina não teriam salvação). Ao mesmo tempo, existem interesses e reivindicações coletivas legítimas, que necessitam poder se expressar nos foros adequados. Alem disto, o governo legalmente constituído tem não só o direito, como também o dever de participar da condução das instituições mantidas com recursos públicos e que têm um papel social a desempenhar.

Todas as propostas da Comissão visam criar combinações adequadas destes diferentes setores. Assim, a Comissão não endossou a ideia de que reitores de universidades devem ser necessariamente eleitos pelo voto direto; sua posição foi a de que a indicação dos candidatos a reitor é assunto interno de cada universidade, como parte de sua autonomia; mas que a nomeação final deve ser feita pelo poder público, a partir de listas tríplices originárias das instituições. A proposta de reformulação do Conselho Federal de Educação tem o mesmo espírito. Ele implica que os membros do CFE sejam originários dos diversos setores da comunidade universitária e científica, com um papel especial dado às sociedades cientificas de âmbito nacional, que reúnem os grupos academicamente mais qualificados de nossa comunidade científica; e que a designação final seja feita pelo poder público, através de listas tríplices originadas da comunidade (existe, ainda, um lugar minoritário para representantes diretos de determinados interesses, como estudantes, funcionários, e professores). O fundamental é que os responsáveis pela condução da política universitária, venham a ser eles diretores de escolas, reitores ou membros do Conselho Federal de Educação, sejam representativos da comunidade acadêmica e científica - o que não significa que eles devam ser seus representantes. A diferença é fundamental. Um conselho de pessoas representativas deve ser formado pelo que há de melhor e, por isto mesmo, mais conceituado na comunidade; ele deve representar os valores e ideais de sua comunidade, e não os interesses mais imediatos de seus membros. Um conselho de representantes, ao contrário, corre o risco de ser prisioneiro dos interesses estabelecidos, e incapaz de ousar em nome de interesses mais altos. O atual CFE não é nem uma coisa, nem outra.

O essencial da proposta da comissão é buscar um sistema que garanta o máximo de representatividade, sem desconhecer que também existe um lugar legítimo, mas menor, para a simples representação de interesses corporativos.Um conselho inter-universitário, ou que nome tenha, com as características propostas pela Comissão, pode dar início a uma nova política para o ensino superior no País, que se resume em três ítens básicos: avaliação do desempenho, autonomia e pluralismo A proposta de implantar sistemas cada vez mais adequados de avaliação do desempenho de nossas instituições ensino superior é a mais inovadora de todas, e a que provoca sem dúvida mais resistências, mas que tem sido até agora pouco discutida. Avaliar o desempenho significa ir abandonando os controles formais hoje utilizados. pelo CFE, e que nada dizem do conteúdo do ensino e da aprendizagem, significa tornar transparente para sociedade a qualidade do trabalho que nossas instituições. de ensino executam; e condicionar o financiamento destas instituições a seu desempenho ou a projetos específicos de melhoria.

Existem inúmeras dificuldades técnicas e políticas para a implantação destas avaliações, e é por isto que o País necessita de um órgão de alto nível e grande legitimidade para dar início a este processo.São os sistemas de avaliação que permitem levar a autonomia universitária a suas últimas consequências. É claro que o conceito de autonomia é inseparável do de responsabilidade. As universidades devem ter liberdade de escolher seus. formatos organizacionais, os conteúdos de seus cursor, os sistemas de contratação e pagamento de seus professores, o uso de seus recursos; mas devem, também, responder pela qualidade do que produzem. Hoje, todos são iguais. perante a lei, e as diferenças se manifestam nos lobbies de políticos e reitores nas ante-câmaras do Ministério da Educação e da Secretaria de Ensino Superior. Os mecanismos. propostos pela Comissão teriam como resultado introduzir critérios de desempenho, e transferir a tarefa de alocação recursos à própria comunidade tal como faz, há muitos anos, o CNPq.

Pluralismo, finalmente, significa aceitar que a educação superior no Brasil não é só a USP, a UFRJ e a Unicamp, mas, também, o ITA, a Escola Paulista de Medicina, a Universidade de Caxias do Sul e milhares. de instituições isoladas e privadas espalhadas pelo território nacional. Algumas mas têm qualidade e complexidade suficientes. para merecer um mandato universitário, apesar de não ensinarem, por exemplo, ciências sociais (como o ITA); outras poderiam eventualmente dar bons cursos profissionais e noturnos, ainda que não possam constituir fortes programas de pesquisa; outras necessitam trabalhar sob supervisão acadêmica de instituições mais estabelecidas O erro histórico da Lei 5.540/68 foi tratar de impor para o Brasil inteiro un modelo único de universidade, inspirado sem dúvida nas grandes universidades do Ocidente; mas não ter olhado melhor para os próprios países de onde estes modelos. se originam, e não perceber que, neles, o pluralismo de modelos, alternativas, públicos e formatos organizacionais é, talvez, um dos principais segredos de seu sucesso. <