
POR UMA NOVA
POLÍTICA PARA O ENSINO SUPERIOR NO BRASIL, relatório
final da "Comissão Nacional de Avaliação do Ensino
Superior", Brasília, Ministério da Educação,
1985.
"Universidade e Autonomia,"
editorial da Folha de São Paulo, 16 de dezembro de 1985.
As discussões em torno da Universidade brasileira têm-se caracterizado,
habitualmente, por apresentarem mais problemas que soluções, mais petições
de principio que propostas concretas. Um amplo consenso firmou-se no diagnóstico
das deficiências do ensino superior, que vão desde a escassez de verbas
às brutais oscilações de qualidade nos diferentes cursos, da ossificação
das estruturas decisórias às dificuldades de acesso às faculdades. Tal a
magnitude dos problemas a resolver, que muito do debate sobre o tema parece
ter-se até mesmo estagnado Do levantamento de distorções que, atingindo
todo o sistema educacional. brasileiro, não parecem conhecer soluções de
curto prazo. Se é plausível que, ainda por bastante tempo, essa situação
não possa alterar-se em profundidade, nem o debate quanto a suas soluções
venha a conhecer uma total precisão de termos e uma definição específica
de propostas, não deixa de constituir-se numa contribuição e numa síntese
importante o relatório apresentado pela Comissão Nacional para a Reformulação
da Educação Superior, nomeada pelo Ministério da Educação com o objetivo
de fornecer subsídios para uma reforma da Universidade brasileira. Merece
ser ressaltado, em primeiro lugar, o cuidado em não se confundir o levantamento
de alguns dos problemas mais evidentes da estrutura do ensino superior com
algumas reivindicações que, muitas vezes, se apresentam como uma panacéia
fora da qual não se conhecem alternativas. A reivindicação por mais verbas
é um desses casos; se são notoriamente insuficientes, a comissão soube advertir,
entretanto, que a maiores dotações de verbas deve corresponder uma maior
exigência quanto aos resultados apresentados pelas diversas instituições,
cuja inoperância por vezes encontra na falta de recursos um motivo importante,
mas de modo algum o único. Também a questão da democratização da Universidade
parece colocada em seus devidos termos; não se confundindo com um democratismo
inconseqüente, a necessidade de participação da comunidade universitária
nas decisões não pode deixar de lado o imperativo de que, com a inclusão
de representantes da sociedade civil nos seus organismos decisórios e a
nomeação pelo governo, a partir de uma lista sugerida pelos organismos universitários,
dos reitores de cada universidade pública, afaste-se o perigo de um isolamento
e de uma falsa democracia nos organismos de ensino superior.
Ainda no plano dos diagnósticos, merece especial destaque a critica feita
pela Comissão ao corporativismo que tem marcado cada vez mais o sistema
profissional brasileiro. Numa situação em que não há exagero em classificar
como cartorial, a regulamentação de diversas profissões tem limitado a autonomia
curricular de várias faculdades, sem garantir, por outro lado, uma qualidade
mínima e um controle racional dos mecanismos de formação de mio de obra.
Transforma a Universidade, muitas vezes, num simples meio para a outorga
burocrática de diplomas e de conseqüentes privilégios no mercado de trabalho.
Talvez a contribuição mais importante da Comissão esteja, entretanto, na
ênfase com que é defendida uma alteração profunda no atual sistema centralizado
de controle do ensino superior. O caminho da restituição, em seus termos
mais amplos, de uma real autonomia às universidades brasileiras, deve com
efeito começar a ser trilhado desde já. Sem dúvida, a bandeira da descentralização
e da autonomia, nos diversos campos da administração pública, por vezes
significa apenas a transferência, para outras esferas de decisão, das mesmas
dificuldades e embaraços que atingem c poder central. No caso das universidades,
entretanto, não pode haver uma real consciência das prioridades e áreas
de atuação a serem privilegiadas, se todas se submetem a um mesmo molde,
definido no plano federal, quanto a seus currículos, organização interna,
sistemas de avaliação e procedimentos pedagógicos.A reivindicação de que
se reduza a um mínimo a intervenção dos regulamentos federais sobre a vida
universitária deve, assim, ser valorizada em toda sua extensão. A reforma
do Conselho Federal de Educação, tal como proposta do documento, vai nesse
sentido: a nomeação de seus membros a partir de listas tríplices elaboradas
por universidades e associações científicas, assim como a redefinição de
suas funções, cumpre assim um papel de relevo na progressiva retomada de
uma autonomia nas instituições de ensino superior que, hoje, está reduzida
ao seu aspecto mais formal e ilusório. Maia importante que isto, a tese
de que as dotações de verbas sejam feitas de forma global, cabendo a cada
universidade a decisão de como empregá-las, é uma garantia indispensável
para que uma valorização das especificidades e orientações de cada instituição
seja realmente possível. Não está excluída, de todo modo, a necessidade
de se contar com mecanismos cada vez mais precisos de avaliação dc desempenho
de cada universidade, inclusive com a cogitação de se estabelecerem padrões
máximos de custo para cada programa de pesquisa a ser desenvolvido - idéia
cuja efetivação prática exige, por certo, esforços consideráveis.
Em seus detalhes mais concretos e recomendações específicas - como a de
que as escolas isoladas passem a submeter-se à intermediação de universidades
a elas associadas, a de que se estimulem convênios com organismos da iniciativa
privada em diversos setores de pesquisa, a que regula as atribuições da
entidades mantenedoras nas instituições de ensino privado - o documento
da Comissão suscita, sem dúvida, estudos quanto da sua viabilidade que vão
muito além da simples manifestação de intenções. Neste caso, como aliás
em todas as determinações louváveis propostas pelo documento, é sempre grande
o intervalo entre o que é recomendável e as condições reais para que venha
a ser implementado.
A necessidade de um amplo esforço no sentido de se garantir uma real autonomia
para as universidades brasileiras, e de incentivarem-se ao máximo os processos
para a melhoria de seu desempenho, está entretanto mais viva e mais nítida do
que nunca. Cumpre ao Ministério da Educação, portanto, fazer dos princípios defendidos
nesse documento algo mais do que um pretexto para propagandas pela imprensa e
evitar que as inúmeras comissões que convoca tenham seu papel simplesmente reduzido
ao de promover uma agitação de superfície, passando de fato à implementação das
reformas que o calamitoso estado do sistema educacional brasileiro está a exigir.
<