Maria do Pilar Lacerda: Educação inclusiva

Recebi de Maria do Pilar Lacerda, Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação, a nota abaixo, esclarecendo a posição do governo em relacão à educação de estudantes especiais:

A Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008) cumpre o dispositivo legal que assegura às pessoas com deficiência, o direito de acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis. Esse direito foi incorporado à Constituição Federal por meio do Decreto n.6949/2009 que promulgou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU/2006). Nesse sentido, o MEC implementa ações para a oferta do atendimento educacional especializado complementar ao ensino regular na rede pública, concretizando o compromisso assumido pelo o Brasil de adotar medidas de apoio necessárias para a garantia da igualdade de condições de acesso e permanência na escola. Portanto, esta legislação não é do MEC, é do Brasil, devendo as políticas instituídas pelos governos, bem como as diretrizes e normas educacionais, adequarem-se ao disposto Constitucional, no que tange aos seguintes aspectos: organização de um sistema educacional que não segregue com base na deficiência; financiamento público da educação pautado no desenvolvimento de práticas pedagógicas inclusivas e na disponibilização de recursos de acessibilidade. Nesse contexto, as instituições especializadas podem e devem atuar nas redes de apoio e colaboração à inclusão escolar, conforme prevê o Decreto n.6.571/2008, que estabelece no âmbito do FUNDEB, o duplo financiamento da matrícula de alunos com deficiência, uma na classe comum da rede pública e outra no atendimento educacional especializado, sendo que esse atendimento pode ser realizado em instituições privadas sem fins lucrativos. Os recursos financeiros destinados às instituições filantrópicas foram mantidos por meio dos programas de alimentação escolar, livros didáticos e dinheiro direto na escola; além do repasse do FUNDEB a partir de 2007, o que não era permitido pelo FUNDEF, instituído em 1996. Com relação ao emprego da terminologia “pessoas com deficiência” pelo MEC, está de acordo com Convenção da ONU. No entanto, cabe esclarecer que a terminologia “surdo mudo”, é totalmente equivocada, pois mostra falta de compreensão sobre a possibilidade de oralização das pessoas com surdez. Na área da educação das pessoas surdas, as políticas educacionais garantem uma educação bilíngüe Libras/Língua Portuguesa, que promove a convivência escolar entre pessoas surdas e ouvintes e não reforça sua segregação com base na condição sensorial.

Author: Simon Schwartzman

Simon Schwartzman é sociólogo, falso mineiro e brasileiro. Vive no Rio de Janeiro

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