A Universidade segundo Schwartzman

O Jornal da UNICAMP, em sua edição 356, de 23 de abril a 6 de maio de 2007, publicou uma longa entrevista que dei a Álvaro Kassab, e que está tendo alguma repercussão. Amostra:

JU – O que há de anacrônico e de novo na universidade brasileira?

Schwartzman – Há varias coisas anacrônicas. Uma delas é toda essa ênfase na indissolubilidade do ensino, da pesquisa e da extensão. Trata-se de uma concepção de universidade que deixou de existir há décadas. No mundo inteiro, a pesquisa se concentra em algumas instituições; o ensino superior, em grande parte, faz educação. Essa indissolubilidade não existe mais, está ultrapassada. Ao contrário, as instituições cada vez mais se especializam.

Outra coisa anacrônica é a idéia da universidade pública gratuita. Poucos países do mundo levam adiante essa proposta. Até os países europeus, que tinham uma tradição de manter universidades gratuitas quando elas eram poucas e pequenas, estão começando a introduzir o sistema de cobrança.

JU – Mas, no caso do Brasil, o senhor não acha isso um pouco assustador?

Schwartzman – Não. Para aquele aluno que provar que não tem recursos e, conseqüentemente, não tem condições de ingressar na universidade, embora tenha mérito, o governo implementaria um sistema de apoio. Ele receberia bolsas, crédito educativo etc. O que não pode é ter um sistema gratuito que atende predominantemente a pessoas das classes média e média alta, que vão aumentar sua renda privada de forma muito substancial ao longo da vida, sem que estas pessoas compartam o custo de sua educação.

O texto completo está disponível no site do Jornal da Unicamp e pode ser também baixado, em PDF, do meu site.

Jacques Schwartzman: O Ensino Superior no Programa de Desenvolvimento da Educação

O seguinte artigo foi publicado no Estado de Minas de 31 de maio de 2007:

Ainda que, acertadamente, a maioria das ações deste novo Programa se dirijam ao ensino básico, ele também inclui cinco importantes medidas para as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES). A primeira e mais audaciosa delas é a proposta de se dobrar as vagas oferecidas em 10 anos, através da ampliação de cursos noturnos, redução da evasão para 10% e aumento da relação aluno professor de 10 para 18. Estimula também maior flexibilidade nos currículos, permitindo a maior circulação de alunos entre instituições e cursos e, reduzindo a especialização precoce. As Instituições Federais de Ensino Superior poderão propor ao MEC um projeto dentro dessas linhas e assim obter o respectivo financiamento. Segundo alguns cálculos preliminares, o orçamento poderá ser acrescentado em 2,1 bilhões de reais, o que representaria uma adição de 20% em relação ao que se pratica hoje, não considerando os inativos. Esta proposta parte do entendimento de que existe um certo grau de capacidade ociosa de professores, funcionários e espaço físico, o que deve ser verdadeiro, embora em graus diferentes entre as IFES. Um outro mérito da proposta é a adesão voluntária e a possibilidade de se obter o financiamento com combinações diferentes de metas, em termos de evasão, cursos noturnos e ampliação de vagas diurnas. As IFES também poderão traçar seus projetos de tal forma que não se prejudique a qualidade dos cursos de graduação e o funcionamento da pós-graduação onde ela for significativa.

Uma outra proposta, aparentemente simples, poderá trazer importantes mudanças na política de pessoal das IFES e afetar positivamente a qualidade dos gastos em Pessoal docente. Trata-se de um banco de horas que substituirá os atuais procedimentos. Desde muitos anos, o governo libera para as IFES um certo número de cargos de professor, constante dos quadros de cada uma delas. Ao obtê-lo, procura contratar professores em dedicação exclusiva, o que certamente é melhor para elas do que contratar professores em tempo parcial. A consequência é que a maioria das IFES têm em seus quadros hoje cerca de 90% de professores neste regime, algumas chegando a 100% . Isto eleva desnecessariamente as despesas com pessoal, mesmo porque nem todos podem ou querem fazer pesquisa, e muitos cursos profissionais se beneficiariam com a contratação de mais professores em 20 horas, que trariam a sua experiência prática para dentro da Universidade Na nova lógica seria possível contratar 3 professores de 20 horas ao invés de apenas 1 em dedicação exclusiva. Esta é uma decisão que cabe a cada IFES e certamente contribui para a sua tão almejada autonomia. Restaria incluir no projeto professores horistas(que poderiam substituir os atuais de 20 horas) que
não precisariam de estar na carreira docente,mas poderiam trazer sua vivência profissional sem se preocupar com publicações e títulos de pós-graduação.

A modernização da lei dos estágios é necessária para que ele seja mais um instrumento de aprendizagem( inclusive valendo créditos) e não se constitua numa mão de obra barata graças a isenção de encargos sociais.

As modificações no Programa de Financiamento Estudantil – FIES (aumento do prazo de carencia para o dobro do tempo do curso) e o Programa Universidade Para Todos – PROUNI (utilização dos certificados dos alunos do FIES no PROUNI para pagamento de débitos fiscais) certamente aumentarão a oferta de vagas no sistema privado, embora seja difícil avaliar o seu impacto.

Finalmente, é lançado mais um programa de incentivos , liderado pela CAPES, que procura reter no Brasil jovens doutores. Ele não é exclusivo para as IFES, podendo participar outras IES, Centros de pesquisa e empresas privadas,mediante projetos que demonstrem uma inserção relevante dos recém graduados.

Este conjunto de medidas não exaure a lista de problemas que as IFES enfrentam, mas certamente trará mais eficiência e levará mais racionalidade nos processos decisórios.

Jacques Schwartzman , Diretor do Centro de Estudos sobre Ensino Superior e Politicas Públicas, da Universidade Federal de Minas Gerais.

Totalitarismo Universitário

Pedro Lincoln Leão de Mattos, de Recife, envia o seguinte artigo de José Luiz Delgado, publicado no Jornal do Commércio de 17/4/2007:

Totalitarismo universitário

A muitos escandalizou questão de uma prova de ingresso extra-vestibular da Universidade Federal de Pernambuco, cujo enunciado cometia o grosseiríssimo erro de atribuir a Graciliano Ramos a autoria de “Grande sertão: veredas”. A mim não chocou tanto esse erro. Claro que foi equívoco inadmissível, absurdo, distração brutal, absoluta desatenção, com o agravante da deficiente, ou inexistente, revisão, o pouco ou nenhum controle, etc. Mas tudo isso pode acontecer a qualquer um, é apenas um erro.

Muitíssimo mais me chocou, e me horroriza (até porque obviamente consciente e intencional, não um erro), foi, na mesma prova, o teor da questão anterior pedindo que o candidato apontasse “os exemplos de homens éticos com visão filosófica engajada (para além da hipocrisia)” e dando como alternativas: “a) Bush, Olavo de Carvalho, Editora Abril, Inocêncio Oliveira, Roberto Marinho, b) Dalai Lama, Gandhi, Marina da Silva, Frei Beto, D.Helder, c) FHC, Marco Maciel, ACM, Ratinho, Reginaldo Rossi, d) Leonardo Boff, Irmã Dulce, Ariano Suassuna, Betinho, Zilda Arns, e) Dalai Lama, Gandhi, ACM, Frei Beto, Leonardo Boff”.

Não se tratava de um juízo apenas de fato – por exemplo: indicar os que se dedicaram sobretudo às questões sociais – mas de um juízo de valor: quem seria “ético” e quem não seria, quem teria “visão filosófica engajada” e quem não teria, acrescentando-se que essa visão teria de ser “para além da hipocrisia”, ou seja, que algumas das personalidades arroladas poderiam apenas parecer, mas seriam substancialmente hipócritas. Ora, além de gravemente ofender personalidades públicas como sendo “do mal”, ensejando que elas até processem a Universidade por injúria e difamação, – aquele questionamento é completamente inadmissível numa universidade, que deve ser, por excelência, o lugar da liberdade de pensamento e de crítica.

É possível que eu formule, a respeito deste ou daquele personagem, o mesmo juízo subentendido na redação da questão, mas quero ter sempre a lucidez de distinguir aquilo que é meu pensamento individual (legítimo) daquilo que, como professor, posso exigir dos alunos como critério de aprovação numa prova qualquer. Com que autoridade posso impor a alunos que considerem Bush, Olavo de Carvalho, FHC, ACM, Roberto Marinho, Inocêncio Oliveira, Marco Maciel, por exemplo, como intrinsecamente aéticos, não engajados, hipócritas? E posso, ao contrário, exigir de estudantes que tenham o Dalai Lama, Gandhi, Marina da Silva, Frei Beto, D.Helder, Leonardo Boff, como intrinsecamente éticos, engajados e não hipócritas? Onde fica a liberdade intelectual, o livre convencimento, o juízo honesto que cada um deve, essencialmente, apenas à própria consciência?

O episódio dessa prova é particularmente emblemático. É sintoma claríssimo de uma ditadura do pensamento único, o totalitarismo dos que não aceitam senão uma verdade. Se certa corrente prevalecer vultosamente no Brasil, será com isso que teremos de conviver: a imposição de certos modelos de pensamento, a massacrante intolerância em relação a idéias discordantes? Quem não pensar segundo a ideologia oficial será execrado, isolado, excluído? Ao invés, a vida intelectual não se faz autenticamente senão mediante a mais ampla liberdade de investigação e de crítica. Sem ela, a universidade – e de modo especialíssimo a universidade pública (que não tem dono e não se filia a nenhuma confissão filosófica ou religiosa) – não passará de uma farsa.

Cada vez mais é preciso retornar à imortal lição de Voltaire, de “não concordar com uma palavra do que dizeis, mas sustentar até à morte o direito de dizerdes”. Já é gravíssimo se essa questão não foi anulada. Mas nem a anulação basta. Urge que as autoridades universitárias nítida e firmemente repudiem aquele absurdo e tomem providências concretas enérgicas, para que não pareça que os redatores da prova contam, de algum modo, com o beneplácito e a complacência delas, favoráveis, nessa medida, ao totalitarismo intelectual, à ditadura do partido único, à camisa de força imposta ao pensamento livre (que é a suprema dignidade do ser humano).

José Luiz Delgado é professor universitário.

O Enigma do ENADE (2)


Estive revendo as informações disponíveis sobre o ENADE, para um texto que deve ser publicado brevemente (a versão preliminar está aqui). O quadro ao lado, referente aos cursos de medicina nos dois exames, mostra algo que eu já havia assinalado, que é que os resultados do ENADE são em geral muito mais altos do que os do Provão.

O que eu não havia entendido claramente antes é que estes resultados se explicam pela maneira pela qual os conceitos finais do ENADE são calculados. O INEP soma os conceitos da prova de conhecimentos específicos dos alunos que entram com o dos alunos que saem, e ainda com os resultados médios de todos, que entram e saem, na prova geral. As provas têm pesos diferentes – 15%, 60% e 25%, respectivamente.

Isto é muito curioso, porque a idéia, ao examinar alunos que entram e que saem, era ver quanto os cursos adicionavam de conhecimentos aos alunos ao longo dos anos, descontando o efeito da qualificação inicial, ou seja, subtraindo um do outro. Assim, por exemplo, se os alunos que entram tivessem o conceito 30, e ao sair o conceito 80, o ganho seria de 50: mas, se os alunos entrassem com 70, e terminassem com 80, o ganho seria só de 10, e o primeiro curso seria considerado muito melhor do que o outro. Como o ENADE soma os dois resultados, o segundo curso acaba tendo um resultado final melhor, porque os alunos já entram mais qualificados (não usei os pesos nas continhas acima para simplificar).

Não encontrei nenhuma explicação de porque o ENADE faz isto, mas a consequência é clara: a avaliação tende a favorecer as instituições mais seletivas, em geral públicas, e prejudicar as que recebem alunos com pior formação, em geral privadas. Enquanto o provão só media o resultado final, e por isto era criticado, o ENADE piora a situação; só dá um peso de 60% ao resultado, final e dá um bonus às instituições mais seletivas.

O relatório técnico do ENADE 2005, disponível no site do INEP, apresenta um esforço interessante de calcular o valor adicionado pelos cursos em função das características dos alunos que entram, como deve ser. Mas os resultados só são mostrados de forma agregada, não por cursos, e é impossível interpretar o sentido dos números que são apresentados. Que significa, por exemplo, dizer que determinados cursos acrescentam 5, 10 ou 20 pontos aos alunos ao longo de 4 anos? Isto é satisfatório, muito ruim, ou ótimo? Justifica ou não o tempo e dinheiro investidos, dos alunos e da sociedade?

O ENADE tem outros problemas metodológicos graves, que eu discuto no meu texto. A impressão clara é que são vícios de origem e concepção, que não têm como ser sanados por análises estatísticas posteriores, embora competentes.

Jacques Schwartzman: ainda a “relevância social” de cursos superiores

O jornal O Estado de Minas publicou no dia 19 de fevereiro o seguinte artigo, de Jacques Schwartzman, professor da UFMG:

A recém editada Portaria 147 do MEC estabelece novos procedimentos para a abertura de Cursos de Direito e de Medicina, dentre elas a “demonstração de relevância social, com base na demanda social” e observados parâmetros de qualidade e no caso da Medicina “a demonstração de integração do Curso com a gestão local e regional do Sistema Único de Saúde”. Ambos os cursos ser também avaliados pela OAB e pelo Conselho Nacional de Saúde.

Esta Portaria, aparentemente, reflete o entendimento de que há cursos em excesso e muitos de má qualidade nestas áreas. Mas isto não acontece também em outras áreas tais como Administração e Educação ? Para entender a motivação da Portaria só mesmo se valendo da força da OAB e do CNS que notoriamente tem se destacado na defesa de seus interesses corporativos.

A outra questão é a de se indagar porque existe um mesmo tratamento para cursos do setor público e privado. Para os primeiros vale a preocupação com a relevância social pois trata-se da alocação de recursos públicos que devem ser alocados com a máxima eficiência. Cabe ao governo estimular os setores mais estratégicos para o País e dar estímulos para a sua viabilização. Mas, qual é a lógica de interferir diretamente no setor privado, além da verificação da qualidade e de sua publicização aos interessados? Que mal há em formar mais médicos e advogados de que se precisa? Os que não conseguirem ocupação de acordo com a sua formação podem se dedicar a trabalhos correlatos como administradores, pesquisadores, professores, representantes comerciais, etc. O fato é que ao restringirem a oferta beneficiam os que permanecem com poderes oligopolísticos que elevam preços (consultas médica e honorários, por exemplo) diminuem a concorrência e cerceiam o acesso daqueles que desejam ingressar na profissão. Para estabelecer um mínimo de qualidade para o exercício da profissão pode-se aperfeiçoar e disseminar o Exame de Ordem da OAB e introduzir o mesmo tipo de Exame para os que quiserem exercer a medicina, como já se faz experimentalmente, de forma voluntária, em São Paulo.

Chama a atenção também a necessidade de integração ao SUS, como se não houvesse lugar também para um atendimento médico privado de alto custo ou mesmo para formar pesquisadores. Em síntese, “relevância social” deve ser critério quando há utilização de recursos públicos e deve ser aplicado para Instituições de Ensino Superior mantidas pelo governo federal e estadual. Quanto ao setor privado, basta certificar-se de sua qualidade e informar ao publico os resultados da avaliação como se pretende fazer quando o SINAES estiver completo. O setor privado já vem demonstrando sua flexibilidade ao diminuir o ritmo de crescimento das matrículas, aumentar a oferta de cursos tecnológicos , fechar alguns cursos, como os de Economia e diminuir o valor das mensalidades. Resta analisar alguns aspectos formais. As Universidades, em princípio têm autonomia para criar novos cursos que somente serão reconhecidos após em média tres anos de sua implantação. Esta é a prática para todos os outros cursos, inclusive Odontologia e Psicologia na área médica e não há como explicar logicamente a exceção atribuída aos dois cursos aqui tratados. Uma outra consideração refere-se à obrigatoriedade dos Conselhos Estaduais de Educação de seguirem a mesma diretiva, já que foi instituída por uma Portaria do MEC e não por um decreto ou por uma lei.

Ainda sobre a “necessidade social”

Recentemente, o Ministério da Educação aprovou a criação de dois cursos de medicina em São Paulo, das Universidades Anhembi-Morumbi e Paulista, cujos pedidos de autorização ficaram retidos por dois anos por uma suposta falta de “necessidade social”, embora não houvesse dúvida sobre sua qualidade. Edson Nunes, do Conselho Nacional de Educação, escreveu os pareceres mostrando, com dados, a impossibilidade de utilizar este critério. O Ministério da Educação concordou, tanto que acabou aprovando a criação dos cursos, mas agora volta à carga, por decreto, com a mesma idéia da necessidade social. Os pareceres do CNE, de número CNE/ CES 321/2004 e CNE/CES 322/2004, são públicos.

Mercado e qualidade da educação

Minha crítica à intervenção das corporações de médicos e advogados na autorização de cursos superiores, estabelecida por decreto pelo Ministério da Educação, foi entendida por algumas pessoas (que mandaram comentários anônimos, e por isto não publicados) como que se eu estivesse dizendo que o mercado, por si mesmo, garante a qualidade. Mas eu não penso isto, e não foi isto que eu escrevi.

Ao contrário, acho muito importante que existam sistemas de controle de qualidade, que incluem desde as diferentes modalidades de avaliação de cursos até as formas de avaliação da qualificação dos formados, como é feito por exemplo pelo Exame de Ordem da OAB e certificações da área médica.

O que critiquei, especificamente, foi o uso do tal “critério social” na autorização de cursos privados. Por este critério, um projeto excelente de criação de uma nova faculdade de direito ou de medicina, sem custos para o setor público, pode ser vetado se os advogados ou médicos acharem que já tem faculdades demais naquela localidade. Isto não é controle de qualidade, é controle de mercado, da mesma forma que antes se proibia a abertura de uma padaria se tivesse outra por perto.

Retrocessos da educação superior

Duas noticias recentes mostram que estamos andando de lado, ou para trás, com nosso ensino superior.

No nível federal, o governo finalmente cedeu à pressão da OAB e do Conselho Nacional de Saúde para controlar a criação de novos cursos de direito e medicina no país (ainda que o Ministério da Educação mantenha a palavra final). Aparentemente, uma medida saneadora, porque de fato existem muitos cursos de má qualidade, e as entidades dos advogados e médicos podem e devem avaliar os cursos existentes e seus diplomados. Mas, por outro lado, aparece a tal exigência de “demonstração da relevância social, com base na demanda social e sua relação com a ampliação do acesso à educação superior, observados parâmetros de qualidade”. Isto é controle de mercado puro e simples. Se o curso é bem avaliado e financiado com recursos privados, não cabe ao governo, e muito menos às corporações de classe, decidir se ele deve ou não ser criado. Com isto, simplesmente, consolida-se o monopólio ou oligopólio de quem já está estabelecido, e fecham-se oportunidades para novas iniciativas.

Enquanto isto, em São Paulo, o governo retirou das universidades estaduais a liberdade de remanejar seus recursos. Agora todos fazem parte de um grande sistema de controle centralizado, e, segundo um dirigente do governo paulista, “todos os setores da administração pública devem se submeter às mesmas regras” (estou citando de cabeça, mas foi mais ou menos isto que eu li). Eu seja, as universidades paulistas, de entes autônomos, voltam ao status de meras repartições públicas, da mesma forma que as federais.

UFMG: Inclusão social nas universidades

No dia 24 de novembro, participei de um simpósio na UFMG sobre o tema da inclusão social nas universidades. O tema que mobilizava era a questão das cotas raciais. Na minha apresentação, eu insisti no que venho dizendo, ou seja, que o problema principal da educação superior brasileira não é a inclusão pura e simples, mas a ausência de uma política clara de diferenciação, aliada a uma politica efetiva de melhoria da qualidade, além, naturalmente, de uma política adequada para o ensino básico.

Também mostrei, com dados do ENEM de 2005, como a qualidade da educação média, e consequentemente do acesso ao ensino superior, depende fortemente da educação dos pais e da renda familiar dos candidatos; e que, controlando por renda e educação, o desempenho dos que se classificam como “pretos” é sempre um pouco inferior aos que se classificam como brancos ou pardos, diferença mais acentuada entre os candidatos de pais mais educados e de renda familiar alta. Para entender isto, tratei de ver outras caracteristicas destes grupos de alta educação e renda familiar, e encontrei algumas diferenças que talvez possam ajudar a entender o que está ocorrendo.

O texto, em versão preliminar, pode ser baixado aqui.

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