O jornal O Estado de Minas publicou no dia 19 de fevereiro o seguinte artigo, de Jacques Schwartzman, professor da UFMG:
A recém editada Portaria 147 do MEC estabelece novos procedimentos para a abertura de Cursos de Direito e de Medicina, dentre elas a “demonstração de relevância social, com base na demanda social” e observados parâmetros de qualidade e no caso da Medicina “a demonstração de integração do Curso com a gestão local e regional do Sistema Único de Saúde”. Ambos os cursos ser também avaliados pela OAB e pelo Conselho Nacional de Saúde.
Esta Portaria, aparentemente, reflete o entendimento de que há cursos em excesso e muitos de má qualidade nestas áreas. Mas isto não acontece também em outras áreas tais como Administração e Educação ? Para entender a motivação da Portaria só mesmo se valendo da força da OAB e do CNS que notoriamente tem se destacado na defesa de seus interesses corporativos.
A outra questão é a de se indagar porque existe um mesmo tratamento para cursos do setor público e privado. Para os primeiros vale a preocupação com a relevância social pois trata-se da alocação de recursos públicos que devem ser alocados com a máxima eficiência. Cabe ao governo estimular os setores mais estratégicos para o País e dar estímulos para a sua viabilização. Mas, qual é a lógica de interferir diretamente no setor privado, além da verificação da qualidade e de sua publicização aos interessados? Que mal há em formar mais médicos e advogados de que se precisa? Os que não conseguirem ocupação de acordo com a sua formação podem se dedicar a trabalhos correlatos como administradores, pesquisadores, professores, representantes comerciais, etc. O fato é que ao restringirem a oferta beneficiam os que permanecem com poderes oligopolísticos que elevam preços (consultas médica e honorários, por exemplo) diminuem a concorrência e cerceiam o acesso daqueles que desejam ingressar na profissão. Para estabelecer um mínimo de qualidade para o exercício da profissão pode-se aperfeiçoar e disseminar o Exame de Ordem da OAB e introduzir o mesmo tipo de Exame para os que quiserem exercer a medicina, como já se faz experimentalmente, de forma voluntária, em São Paulo.
Chama a atenção também a necessidade de integração ao SUS, como se não houvesse lugar também para um atendimento médico privado de alto custo ou mesmo para formar pesquisadores. Em síntese, “relevância social” deve ser critério quando há utilização de recursos públicos e deve ser aplicado para Instituições de Ensino Superior mantidas pelo governo federal e estadual. Quanto ao setor privado, basta certificar-se de sua qualidade e informar ao publico os resultados da avaliação como se pretende fazer quando o SINAES estiver completo. O setor privado já vem demonstrando sua flexibilidade ao diminuir o ritmo de crescimento das matrículas, aumentar a oferta de cursos tecnológicos , fechar alguns cursos, como os de Economia e diminuir o valor das mensalidades. Resta analisar alguns aspectos formais. As Universidades, em princípio têm autonomia para criar novos cursos que somente serão reconhecidos após em média tres anos de sua implantação. Esta é a prática para todos os outros cursos, inclusive Odontologia e Psicologia na área médica e não há como explicar logicamente a exceção atribuída aos dois cursos aqui tratados. Uma outra consideração refere-se à obrigatoriedade dos Conselhos Estaduais de Educação de seguirem a mesma diretiva, já que foi instituída por uma Portaria do MEC e não por um decreto ou por uma lei.