Participei na semana passada de uma reunião organizada em Moscou pela Higher School of Economics, uma das mais prestigiadas universidades russas, de um estudo comparado sobre as condições de trabalho dos professores universtiários em 30 países, apresentando um texto sobre o Brasil que está disponível aqui, e comentários são muito benvindos. Em minha apresentação comentei, entre outras coisas, a situação privilegiada das universidades paulistas, que recebem uma percentagem fixa do orçamento do Estado, e cujos professores são funcionários públicos com estabilidade para a vida. Um dos participantes, dos Estados Unidos, aonde ter uma posição com “tenure” é cada vez mais dificil, comentou que o melhor emprego possível no mundo de hoje para um professor universitário deve ser na USP ou em outra universidade paulista…
I attended last week a conference organized by the Higher School of Economics, one of the most prestigious Russian universities, on a comparative project on academic salaries in 30 countries. The first draft of my presentation on Brazil is available from here, and comments are welcome. In my presentation, I mentioned the situation of the universities in the state of São Paulo, which are entitled to a fixed percentage of the State’s tax revenues, and whose professors are civil servants with stable jobs for life. One participant from the United States noted that, given the growing difficulty of getting tenure in the US and most other developed countries today, one of the best jobs an academic could have today in the world is to work in one of São Paulo’s public universities…
Prezado Sr. Simon,
Acompanho seus textos em uma base não regular, sempre apreciando a sua visão quanto ao sistema de educação brasileiro, em particular o ensino superior.
Quanto ao texto em questão existem algumas impropriedades importantes que devem ser corrigidas. Em breve eu apontarei mais coisas, no momento gostaria apenas de anotar a incorreção quanto a impossibilidade de contratação de estrangeiros para cargos públicos no Brasil.
O requisito para contratação de estrangeiros no Brasil é a obtenção de um visto permanente (necessário para a Posse, não para o concurso). Concordo com o sentido do seu texto, há, de fato, pouco incentivo para buscar talentos estrangeiros ou mesmo em outras universidades, mas essa afirmação não pode ter como sustentação uma informação falsa como a presente no seu trabalho.
Quanto a competição por talentos entre as Universidades Federais, não é a questão da carreira que a impede, posto haver a indústria das redistribuições e remoções que permitem aos docentes de IFES mudar de lotação e não perder os benefícios da carreira.
Isso poderia parecer apenas uma situação atípica, mas tamanho é o uso desse expediente que merece atenção específica esse mecanismo. Não creio que seria adequado esse tipo de detalhamento do texto que você propôs, considerada a audiência, de qualquer forma o instituto da redistribuição existe e merece sua atenção.
Atenciosamente,
Luciano Barosi
Agradeço as correções, vou rever,
Prezado Professor Simon
É com grande grande interesse que acompanho sua produção como acadêmico e formador de opinião. Seus textos são uma referência para todos que, como nós, militam na área da Educação. Sou executiva do setor privado desde de 1989, tendo a satisfação de ter fundado e dirigido por 15 anos o IBMEC-SP, uma instituição de referência nas áreas de finanças e negócios. Lendo seu artigo, senti falta de uma informação acerca dos contratos de trabalho dos Professores universitários do setor privado. Quando falamos do desligamento destes Professores, inclusive comparando-o à estabilidade dos contratos do setor público, é necessário abordar a quetão da “semestralidade”, negociada estado a estado com os sindicatos locais, mas presente em todos os estados do país. À indenização proporcional pelo tempo trabalhado, comum a todos os empregados registrados como determina a CLT, é necessário que se acrescente a indenização da estabilidade conferida à classe após datas determinadas pelo Acordo Coletivo. Por exemplo, todos os Professores dispensados após 30 de novembro de 2010, fazem jus a salários relativos a janeiro e fevereiro, além das já aludidas cláusulas da CLT. Após 31 de dezembro, as dispensas só poderão ocorrer em 30 de junho, mesmo que o Professor não esteja em sala de aula.
Devemos ainda considerar o fato de que a remuneração os Professores horistas deve ser calculada sobre 4,5 semanas por mês, acrescida do Descanso Semanal Remunerado. Esta última observação é inútil, dado seu detalhamento, para o fim a que se destina seu artigo. Mas a semestralidade deveria, por seu impacto nas instituições e sua importância da vida destes Professores, ser considerada como relevante para fins de citação.
Parabéns por sua produção e pela generosidade de seu site.
Cordialmente
Elizabeth Guedes
Prezada Elizabeth,
Obrigado pela mensagem e os esclarecimentos, vou completar a informaçao no texto.